LEI Nº 15374 – 15/01/2007 Publicado no Diário Oficial Nº 7400 de 30/01/2007 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação de Defesa do Meio Ambiente e do Desenvolvimento de Antonina – ADEMADAN, o imóvel que descreve. A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 224/06: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação de Defesa do Meio Ambiente e do Desenvolvimento de Antonina – ADEMADAN o imóvel situado à Praça Coronel Macedo, 316 – Centro – Antonina – PR, registrado no Registro de Imóveis sob o número de ordem 899/506, datado de 25 de outubro de 1916. Parágrafo único. O imóvel descrito será utilizado pela Associação que atua na área de desenvolvimento e meio ambiente em áreas de preservação ambiental com ênfase na Mata Atlântica. Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Dezenove de Dezembro, em 15 de janeiro de 2007. HERMAS BRANDÃO Presidente sonhar, mas um sonho impossível

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